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Educação Especial - Domínio de Intervenção Precoce na Infância

Direção
Marco Alexandre da Silva Batista
Telefone

Grau: 
(Pós-Graduação)
  • Plano 2024-25
  • Horas de contacto: 250.00
  • Créditos ECTS: 59
  • Requisitos de Graduação: 59
  • Língua: PT
  • Modo: Misto

Horas de contacto: 250h
Créditos ECTS: 59
Data de inicio: 10 de outubro de 2025

Emolumentos e Propinas 2025/26
Candidatura: 65€
Matricula: 195€
Propina mensal: 195,00€ x 8 mensalidades 
Certificado final: 170€
Seguro Escolar: 47€

  • ApresentaçãoPresentation

    O presente curso formação especializada é desenvolvido nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 95/97 de 23 de abril, e visa qualificar os/as destinatários/as para uma intervenção de qualidade junto de crianças, dos zero aos seis anos de idade, em risco grave de atraso de desenvolvimento, com alterações nas funções ou estruturas do corpo.
    A operacionalização do plano de estudos subordina-se aos princípios da interação ecológica, privilegiando-se a ação centrada na família, através da mobilização de equipas transdisciplinares e da implicação convergente dos recursos comunitários.

Razões para Frequentar este Curso Reasons to apply to course

Ter acesso a uma formação em regime de b-learning que proporciona uma frequência sem deslocações à escola e que promove a autonomia e flexibilidade dos participantes.
Curso com um horário ajustado às necessidades dos participantes (aulas em sextas e sábados), o que facilita a frequência do curso.
Usufruir de um ensino de excelência assente num corpo docente de qualidade, integrando especialistas e doutorados com elevado potencial pedagógico, científico e técnico na área do curso.
Ter acesso a uma formação atualizada e alinhada com as práticas e as técnicas utilizadas nas áreas científicas do curso.
Ter acesso a um curso que dá resposta às necessidades de formação ao longo da vida numa área com grande potencial de empregabilidade e/ou de reconversão e atualização profissional.
Frequentar uma formação acreditada pelo CCPFC- Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua que confere diploma de Curso de Formação Especializada, habilitando para a docência em Educação Especial, para os candidatos que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário
  • ObjectivosObjectives

    O curso de Formação Especializada na área de Educação Especial Domínio Intervenção Precoce na Infância, visa-se a consecução dos seguintes objetivos:

    • Qualificar para o exercício das funções de apoio, de acompanhamento e de integração sócio-educativa de crianças, dos zero aos seis anos de idade, com necessidades educativas especiais e respetivas famílias.
    • Promover a aquisição de saberes atitudinais, concetuais e operativos, no campo da intervenção precoce na infância, visando o desenvolvimento de práticas inovadoras em processos de intervenção em contextos familiares e escolares de referência das crianças.
  • DestinatáriosRecipients

    • Educadores de infância.
    • Professores do ensino básico.
    • Professores do ensino secundário.
    • Licenciados em Ciências da educação e áreas afins.
    • Profissionais com experiência e curriculum relevante.
    • Licenciados ou com habilitação equiparada em qualquer área ou domínio.
  • CompetênciasCompetences

    • Adquirir e aplicar conhecimentos nos domínios dos princípios e das práticas orientadoras da Intervenção Precoce na Infância.
    • Identificar necessidades educativas especiais, limitações físicas e desvantagens sociais no quadro do desenvolvimento social e educativo das crianças.
    • Aplicar técnicas de aconselhamento e de diferenciação pedagógica.
    • Apoiar ativamente a diversificação de estratégias e de métodos educativos, de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças.
    • Proceder a adaptações dos programas de intervenção precoce decorrentes das necessidades educativas especiais diagnosticadas.
    • Desenvolver, como docente, programas em áreas específicas de desenvolvimento e de aprendizagem, para crianças portadoras de deficiências de baixa incidência, nomeadamente cegos, surdos ou multideficientes.
    • Incrementar o desenvolvimento das medidas previstas no DL n.º54/2018, de 6 de julho e no DL n.º 81/2009, de 6 de outubro.
    • Organizar programas de educação parental e intervir em processos de envolvimento dos pais na educação precoce dos seus filhos.
    • Intervir na melhoria das condições e do ambiente educativo, familiar e comunitário, numa pespetiva de qualidade e de inovação educativa.
    • Dinamizar a conceção e o desenvolvimento de projetos comunitários que respondam às caraterísticas das famílias e crianças com problemas de desenvolvimento e que possam mobilizar os recursos locais existentes.
    • Apoiar a formação contínua de professores, bem como dos restantes profissionais que integram equipas de intervenção, numa perspetiva de cooperação facilitadora da inclusão socioeducativa de crianças e famílias.
    • Proceder ao diagnóstico de necessidades educativas especiais das crianças, tendo como referenciais os padrões do desenvolvimento psicológico social correspondentes à idade cronológica das crianças, em articulação com o desenvolvimento dos projetos educativos das instituições de apoio à infância.
    • Apoiar os órgãos executivos e de coordenação pedagógica das creches e dos jardins de infância, bem como os docentes e demais técnicos na conceção de projetos educativos adequados às realidades locais e aos interesses e capacidades das crianças e das famílias.
  • Estudos FuturosFuture Studies

    Esta formação pode ser creditada para efeitos de estudos superiores com grau nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.

  • Condições de IngressoAccess Conditions

    • Docentes profissionalizados (Educadores de infância; Professores do ensino básico; Professores do ensino secundário)
    • Licenciados em Ciências da educação e áreas afins; Profissionais com experiência e curriculum relevante; Licenciados ou com habilitação equiparada em qualquer área ou domínio. (A estes candidatos é atribuído Certificado de Pós graduação).
  • Equipamento e InfraestruturasEquipment and Infrastructure

    A Instituição dispõe de múltiplos espaços adequados ao ensino e formação e particularmente aos cursos que ministra ao nível da formação teórica, bem como ao nível de formação prática e laboratorial.
    O curso de PG em Educação Especial - Intervenção Precoce na Infância dispõe de Salas de Aula, laboratórios de Informática, acesso a bibliotecas científicas e todas as condições necessárias e adequadas às respetivas unidades curriculares.
    Os estudantes dispõem ainda de Biblioteca, Sala de Estudo, Bar e Cantina.
    Adicionalmente a instituição dispõe de rede WiFi gratuita cobrindo todas as instalações; Videoprojector fixo em todas as salas e laboratórios, Portátil (requisição), Microsoft Campus Agreement (inclui Office 365 gratuíto para estudantes) e as plataformas Teams e Moodle para apoio ao processo ensino/aprendizagem.

Protocolos Estágio Internship Protocols

  • Plano de EstudosStudy Plan

    1º Ano / Tronco comum

    ProgramaECTS
    Autismo e Práticas de Apoio7 ECTS
    Educação de Infância Inclusiva: Princípios e Fundamentos6 ECTS
    Estratégias Educativas em Comunicação e Cognição8 ECTS
    Fundamentos e Práticas Recomendadas em Intervenção Precoce na Infância7 ECTS
    História da Educação de Infância6 ECTS
    Intervenção Transdisciplinar em Contexto Familiar7 ECTS
    Práticas de Estimulação Motora7 ECTS
    Projeto de Pesquisa em Intervenção Precoce11 ECTS
  • Acreditações adicionais a que o curso dá acessoAdditional accreditations to which the course gives access

    Curso acreditado pelo CCPFC - Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua - Registo: CCPFC/CFE-3752/24

    Nº de horas acreditadas para progressão em carreira: 250

    Confere diploma de Curso de Formação Especializada, habilitando para a docência em Educação Especial (grupo 910), para os candidatos que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados (Decreto-Lei n.º 95/97 de 23 de abril).