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Outras Informações

Cheguei e agora?

Chegou... Seja Bem-Vindo!

Deve dirigir-se ao ISLA Santarém para verificar a sua inscrição /matrícula e obter todas as informações práticas.

Procurar uma loja do cidadão para:

OBTER O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)

Para se identificar junto das autoridades tributárias, precisa de ter um NIF. Este número serve também para abrir uma conta bancária, por exemplo, e para pagar os seus bens e serviços (internet, telefone, etc.). O pedido de NIF é gratuito e ser-lhe-á atribuído de imediato. Basta dirigir-se ao Serviço de Finanças da Loja do Cidadão.

OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Documentos necessários:

  • Formulário de pedido de residência temporária (disponível no site da AIMA: https://aima.gov.pt/pt)
  • Visto de residência para estudo
  • Cópia do passaporte
  • Comprovativo de condições de subsistência
  • Comprovativo de residência em Portugal
  • Requerimento para consulta criminal pela AIMA
  • Comprovativo de matrícula /Inscrição no Instituto
  • Seguro de saúde ou o documento PB4 (no caso de cidadãos brasileiros)

Atenção: A autorização de residência temporária tem de ser solicitada no prazo máximo de 90 dias. Se não o fizer ficará em situação irregular no país e terá ainda de pagar uma multa.

Mais informações em https://aima.gov.pt/pt

ABRIR CONTA BANCÁRIA

Poderá fazê-lo em qualquer agência bancária. A conta bancária permite-lhe realizar as operações comerciais e mesmo abrindo uma conta básica ser-lhe-á facultado um cartão bancário.

Para abrir conta tem de ter consigo os seguintes documentos:

  • Passaporte
  • NIF – Número de Identificação Fiscal
  • Comprovativo de residência
  • Comprovativo de inscrição/matrícula no Instituto.

REGISTAR-SE NO CENTRO DE SAÚDE

Ao registar-se no Centro de Saúde da área de residência em Portugal garante assistência médica permanente.

Documentos necessários:

  • Comprovativo de autorização de residência
  • Documento de identificação (Passaporte ou Cartão de Cidadão)
  • Depois de feito o registo, terá um número de utente e passará a ter acesso aos serviços médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

NOTA: Se é oriundo de um país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, deverá apresentar o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Nos restantes casos, apresentar o comprovativo de seguro de saúde. Consoante as situações, são aplicadas as taxas legais em vigor.